Implementação de direitos humanos no ordenamento jurídico colombiano, um enfoque a partir da Constituição Política Nacional e do bloco de constitucionalidade

Autores/as

  • Juan Esteban Aguirre Espinosa Universidade Cândido Mendes no Rio de Janeiro
  • Vinicius Do Nascimento Correia Universidade Cândido Mendes no Rio de Janeiro
  • Juan Esteban Galeano Sanchez Universidad Autónoma Latinoamericana

DOI:

https://doi.org/10.21501/23394536.3182

Palabras clave:

Neo-constitucionalismo, Direitos humanos, Bloco de constitucionalidade, Jurisprudenciais, SIPDH

Resumen

O problema central analisado nessa investigação se constitui da seguinte pergunta: Quais são as características constitucionais e jurisprudenciais que sustentam a integração do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, SIPDH no ordenamento jurídico interno?

A jurisprudência internacional determina que os Estados estão efetivamente em capacidade de concluir que tipo de normas podem gerar direitos e obrigações relativas a suas relações com os particulares. Para isto é necessário realizar uma análise a partir dos postulados constitucionais e da jurisprudência da Corte Constitucional considerada intérprete da Carta Política, com a finalidade de observar o conceito vinculante do bloco de constitucionalidade na implementação do SIPDH consagrados pelo Pacto de São José da Costa Rica, no interior do Estado Colombiano.

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Biografía del autor/a

Juan Esteban Aguirre Espinosa, Universidade Cândido Mendes no Rio de Janeiro

Medellín

Vinicius Do Nascimento Correia, Universidade Cândido Mendes no Rio de Janeiro

Medellín

Juan Esteban Galeano Sanchez, Universidad Autónoma Latinoamericana

Brasil

Referencias

Ramelli (2003), “ O Bloco de Constitucionalidade surgiu da necessidade de harmonizar o conteúdo do Princípio da Primazia Constitucional com o Princípio da Primazia do Direito Internacional” (p.134).

Góngora Mera Manuel (2007): “A denominação do Bloco de Constitucionalidade teve sua origem na jurisprudência do Conselho Constitucional Francês, em 1982 foi adotada pelo Tribunal Constitucional Espanhol e posteriormente na década de 1990, foi adotado por diversos tribunais constitucionais latino-americanos” (p. 33).

Constitución política colombiana, 1991. Colombia.

Corte Constitucional mediante o Auto 288 do ano de 2010.

Corte Constitucional, Sentencia C-225/95, Alejandro Martínez Caballero.

Corte Constitucional, Sentencia C-054/16, Luís Ernesto Vargas Silva.

Publicado

2018-07-01

Cómo citar

Aguirre Espinosa, J. E., Correia, V. D. N., & Galeano Sanchez, J. E. (2018). Implementação de direitos humanos no ordenamento jurídico colombiano, um enfoque a partir da Constituição Política Nacional e do bloco de constitucionalidade. Summa Iuris (revista Descontinuada), 6(2), 341–354. https://doi.org/10.21501/23394536.3182

Número

Sección

Artículos resultado de investigación - Estudios jurídicos y de derechos humanos